sábado, 9 de outubro de 2010

Ponto facultativo

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 21.933, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

Transfere o ponto facultativo do dia do Servidor Público, e da outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inc. V da Constituição Estadual,

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, quando se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 11 de outubro, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

Fonte: Blog Compartilhando Saberes

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